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Pesquisa nas redes

11, agosto, 2025

Em recurso originário de indeferimento de exceção de suspeição pelo Tribunal de Justiça de SC, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que os juízes podem consultar perfis públicos de redes sociais de investigados e utilizar essas informações como fundamento para decretar prisão preventiva ou outras medidas cautelares. Segundo o colegiado, esse tipo de consulta não viola o sistema acusatório nem compromete a imparcialidade do magistrado, desde que respeitados os limites legais.

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