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Punitivismo 2

30, agosto, 2025

Entende que cabe ao Estado, por meio de seu aparato policial, o dever de fiscalizar, mas não se deve justificar a eficiência de uma fiscalização propondo mais violência a quem já está submetido a uma pena. Ressalta ainda que quanto maior a violência e a acusação contra um cidadão, maior deve ser o respeito às suas garantias constitucionais.

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