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Cinto de insegurança

14, julho, 2010

O Tribunal de Justiça rejeitou embargos da Volkswagen do Brasil Ltda. e pela empresa Chris Cintos de Segurança Ltda. contra o advogado Alceu de Oliveira Pinto Júnior – vítima de acidente de trânsito agravado em virtude do rompimento do cinto de segurança – por não haver quaisquer obscuridades, contradições ou omissões a serem sanadas. Com isso, restou confirmada a condenação a uma reparação por danos morais no valor de R$ 100 mil. Alceu teve o encurtamento da perna esquerda, devido a fraturas na perna, joelho, tornozelo e algumas costelas. Ele também receberá indenização por perdas e danos no valor de R$ 15 mil, pois deixou de trabalhar em seu escritório por cinco meses, período em que passou por quatro cirurgias e usou muletas para sua recuperação. O acidente aconteceu em setembro de 1999, quando Alceu estava no banco do passageiro, usando o cinto de segurança na BR-101. Além de professor universitário, Alceu é procurador geral da Câmara de Vereadores de Florianópolis.

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