Tatuagem

15, setembro, 2025

Que sirva de alerta o julgamento, pelo TJ-SC, de um tatuador do Vale do Itajaí, condenado por lesão corporal gravíssima depois de tatuar um adolescente de 16 anos sem o consentimento dos pais. O juiz responsável pelo caso considerou que a tatuagem feita no pescoço configurou deformidade permanente.

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