Está valendo
4, novembro, 2025
Candidata forte que era à lista daquelas condenadas a ficar só no papel, eis que a lei estadual 18.987, de 16 de julho do ano passado, está valendo, com a aplicação de mais de 250 multas (um salário mínimo, e o dobro na reincidência, e sem afastar o enfrentamento à lei penal) a pessoas flagradas consumindo ou portando drogas em locais públicos, como praças, parques e vias públicas.
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