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Excesso de peso

5, novembro, 2025

A Justiça Federal condenou a empresa Votorantim Cimentos a pagar R$ 212,7 mil de indenização por danos à BR 101 em SC, causados pelo transporte de carga com excesso de peso. Também deverá pagar mais R$ 150 mil por danos morais coletivos por consequências como aumento de riscos à segurança viária. Detalhe: por transportar de cargas com sobrepeso, a empresa recebeu 39 infrações no trecho sul da BR 101 em SC entre agosto de 2014 e outubro de 2015.

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