Sem privilégio
7, novembro, 2025
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou o direito de uma empregada da Caixa Econômica Federal, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de exercer suas atividades integralmente em regime de home office. Os juízes reconheceram a alternativa como medida de acessibilidade essencial para a trabalhadora, sem configurar privilégio em relação aos demais empregados. O caso aconteceu em Criciúma.
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