Bate-volta 2
8, novembro, 2025
O artigo 5º, inciso XV, da Constituição Brasileira assegura que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Além disso, proíbe qualquer forma de discriminação por origem ou condição social, reforçando que todos são iguais perante a lei.
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