Catarina Kasten 4
28, novembro, 2025
Nas cidades com mais de 150 mil habitantes, serão duas delegacias especializadas nesta divisão, uma voltada para o atendimento à mulher e outra destinada para o atendimento à criança e ao adolescente. Nas com mais de 50 mil habitantes, serão criadas novas delegacias especializadas, com atendimento unificado voltado à mulher, à criança e ao adolescente.
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