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Desvio de finalidade

23, novembro, 2011

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Diretoria Regional da ECT em SC que não prorrogue contrato firmado com o Serviço Social da Indústria (Sesi) para prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais em Chapecó, Lages e Tubarão. O tribunal entendeu que a participação do Sesi na concorrência para a contratação do serviço se deu com desvio de suas finalidades, tendo em vista a natureza comercial do objeto pretendido pela ECT.

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