Página Inicial > Sem categoria > Cristofobia 2

Cristofobia 2

10, fevereiro, 2026

SC antecipou-se a tudo isso com a lei estadual 18.629, de 30 de janeiro de 2024, originária de projeto de lei da deputada Ana Campagnolo. Proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo no âmbito do Estado de SC. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à multa de R$ 500 a R$ 5 mil, bem como a impossibilidade de realizar eventos públicos que dependam de autorização ou de nada opor do poder público estadual, e de seus órgãos, pelo prazo de dois anos.

Categorias:Sem categoria Marcadores:
Os comentários estão fechados.