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17, fevereiro, 2026

Agora é lei em SC: bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, devem disponibilizar cardápio ou menu físico quando utilizarem o cardápio ou menu digital, aquele oferecido pelo sistema de Código QR, tablet, totem, celular ou outros equipamentos eletrônicos similares.

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