Indigno

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve a condenação (RS 10 mil) por danos morais a uma fabricante de produtos de borracha de Criciúma, por controlar de forma excessiva o uso do banheiro na linha de produção. Conforme os autos, o acesso aos sanitários dependia de uma série de procedimentos. Permaneciam trancados com cadeado, sendo necessário solicitar substituto na máquina, retirar a chave no almoxarifado e preencher uma planilha com dados como nome, setor, horário e número do banheiro. Após o uso, o trabalhador precisava devolver a chave e registrar novamente o horário. Inacreditável.

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