Bafão

25, novembro, 2011

Um bafafá sacode o mundo da medicina de SC. O Tribunal de Justiça manteve sentença da 1ª Vara Cível da Capital que julgou improcedente o pedido de indenização de R$ 130 mil por danos morais do médico cardiologista Paulo Roberto Fontinelli contra Roberto Luiz D’Ávila, ex-presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremesc). O cardiologista afirmou ter sido perseguido por D´Ávila, o que teria resultado em perda de clientela e abalo à sua saúde. O caso envolveu publicidade em revista médica, que resultou em abertura de processo administrativo pelo Cremesc.

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