Vicaricídio 1
Um julgamento na comarca de Ponte Serrada foi o primeiro em SC sob a égide da lei federal 5.384, de 9 de abril passado, que estabelece como crime a prática de violência vicária, passando a se chamar vicaricídio. A legislação determina que está sujeito a pena de reclusão de 20 a 40 anos quem “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.
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Mas essa lei só pune homem que matar parentes de mulher ou também pune mulher que matar parentes do homem? Se for só a primeira opção, trata-se de puro sexismo.