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Abandono afetivo

Sancionada no fim de 2025, a lei federal 15.240 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para reconhecer o abandono afetivo como ato ilícito. A nova legislação estabelece que o cuidado emocional de crianças e adolescentes passa a integrar os deveres jurídicos da parentalidade, ao lado da assistência financeira já prevista em lei. Na Justiça de SC começam a dar entrada os primeiros casos do gênero, alguns dignos de uma novela. Há pedidos de indenização milionários. Os cartórios que o digam. Mas tudo está em segredo de justiça.

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