Benefício concedido
O Tribunal de Justiça de SC confirmou a liminar concedida em mandado de segurança a uma empresa de transporte coletivo de passageiros que havia tido negada a renovação do regime de Tratamento Tributário Diferenciado, benefício fiscal estadual consistente na redução de 80% da base de cálculo do ICMS incidente sobre a aquisição de óleo diesel. Na decisão, o Judiciário reconheceu o direito da empresa à manutenção do benefício a estender o incentivo fiscal às empresas autorizadas a operar o transporte coletivo de passageiros mediante acordo judicial. De acordo com a advogada Fernanda Kosmos Lisboa Guimarães, do escritório Farah, Gomes Advogados, que atuou na defesa desta causa, a exclusão da empresa do regime tributário diferenciado teria impacto relevante nos custos operacionais da atividade, especialmente em linhas intermunicipais deficitárias mantidas no interior do Estado.