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Discriminação

Como isso acontece amiúde, vale o alerta. Em uma empresa de Florianópolis, um atendente de lanchonete, em aviso prévio, não convidado para a confraternização de fim de ano, será indenizado em R$ 3 mil por danos morais, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho/SC. Concluiu-se que a empresa abusou do poder diretivo ao discriminar o funcionário durante o aviso-prévio, período em que o contrato de trabalho ainda permanece em vigor.

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