A amante

3, dezembro, 2011

O Tribunal de Justiça considerou nulo, por unanimidade, o “termo de acordo com quitação recíproca de relacionamentos íntimos”, executado por uma mulher no interior do Estado que mesmo ciente de que o homem era casado, foi concubina dele por 10 anos. Após sua morte, cobrou da esposa e filhos, com base em documento assinado pelo amante, uma mesada, indenização e pagamento de dívidas. Os juízes concluíram que o documento não tem validade legal por pretender regularizar “uma situação que não é aceita no mundo jurídico, nem sequer no mundo social e moral”.

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