Orkut
O Tribunal de Justiça reformou ontem sentença da Comarca de Tubarão, que havia julgado procedente pedido de indenização por danos morais, ajuizado por Santos Crozeta Kestring contra Google Brasil Internet Ltda. Em maio de 2007, foi criado um perfil falso no site de relacionamento Orkut, com fotografia do autor e conteúdo pejorativo e discriminatório contra ele. Além do perfil, uma comunidade também foi criada com as mesmas características. Santos sustentou que o provedor foi notificado extrajudicialmente para prestar informações a respeito do IP (Internet Protocol) da pessoa responsável pela criação do sítio, porém ele não se manifestou. O Google alegou que o autor deveria ter requerido a quebra do sigilo dos dados, e não indenização por danos morais.