Papai Noel
Chegou hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4433), com pedido de liminar, ajuizada pelo governador de Santa Catarina, Leonel Pavan, por meio da qual contesta o artigo 3º da Lei Estadual 15.215/2010, que trata do subsídio de procuradores do Estado. A ação questiona a constitucionalidade da “gratificação de retribuição pelo êxito judicial e pelo incremento efetivo da cobrança da dívida ativa do Estado” estabelecida para os servidores da Procuradoria. De acordo com os cálculos apresentados pelo governador, a nova remuneração mensal custa aos cofres públicos aproximadamente R$ 7 milhões por mês, e R$ 90 milhões por ano. O espantoso é que esta lei passou pela Assembléia Legislativa sem fazer nenhum alarde.
Uau! Isso é que é falta de vergonha na cara! Que falta de bom-senso!!! Ganhar gratificação porque estão desempenhando seu trabalho!!! Será que eles não tem salário? Será que ganham por comissão??? Tomara que o STF derrube integralmente essa indecência!
Sem alarde?!? Tais mal informado então, dá uma pesquisada sobre o tramite da Medida Provisória 170 na ALESC e mensagem de veto 1637 que tu vai se inteirar sobre o assunto.