CNDT

6, fevereiro, 2012

Com o aporte das afiliadas, dentre elas a catarinense Fiesc, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar a instituição da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), tornando obrigatória sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de procedimentos licitatórios. A contrariedade da CNI é quanto aos critérios previstos na lei, que resultarão na inclusão de empresas no denominado Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e na negativa de fornecimento da certidão. Entende que esses critérios desrespeitam os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

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