IPTU
7, fevereiro, 2012
Já diz o ditado: da morte e dos impostos ninguém escapa. No início do ano, os responsáveis por praticamente todos os lares e estabelecimentos comerciais do país recebem o boleto de pagamento do IPTU. Muitos se assustam com a cobrança e contestam os valores na Justiça. Sua cobrança é de competência dos municípios e tem como fato gerador a propriedade predial e territorial urbana. Segundo divulgou ontem o Superior Tribunal de Justiça, o entendimento consolidado na Súmula 160 é de que é proibido ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. Essa também é a posição do Supremo Tribunal Federal.
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