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COLUNA DE HOJE – 16/03/12

16, março, 2012

Cacetada
No julgamento, anteontem, em que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de normas de SC que dispõem sobre defensoria dativa e assistência judiciária gratuita, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, manifestou sua indignação com a “omissão contumaz” do Estado que, “23 anos depois da promulgação da Constituição, se manteve inerte, violando, de modo patente”, o direito das pessoas desassistidas, “verdadeiros marginais” do sistema jurídico nacional. “É preciso dizer claramente: o Estado de SC tem sido infiel ao mandamento constitucional e essa infidelidade tem de ser suprimida por essa Corte”, afirmou.

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