Culpa do correio
6, agosto, 2010
Um criciumense perdeu o prazo de inscrição para participar da 8ª edição do sempre deplorável programa “Big Brother Brasil” e acusou a ECT por suposto atraso. Por isso queria dela uma indenização de R$ 1 milhão e uma reparação por danos morais. Ao negar o pedido, esta semana, um magistrado federal de Criciúma, considerou que “não há como admitir pedido indenizatório com base em evento futuro e incerto”.
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