Ir e vir

24, março, 2012

A Câmara de Vereadores não pode proibir o prefeito de se ausentar do país, mesmo que por um dia, sem sua autorização. A Lei Orgânica de São Francisco do Sul tinha este impedimento, agora considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. O prefeito Luiz Roberto de Oliveira fez a descoberta recentemente, quando precisou ir a Miami (EUA). Teve que adiar a viagem, sob pena de perder o mandato.

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