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Inconstitucional

29, março, 2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal manifestação pela inconstitucionalidade da lei estadual 13.721, de SC, que regula a formação de condutores de automóveis e a abertura de auto escolas. Ela determina, entre outras exigências, que a abertura de centros de formação de condutores deve respeitar o limite de um para cada 10 mil habitantes nos municípios, além de estabelecer que a atividade está vinculada ao serviço público e só pode ser exercida por meio de concessão estadual. A AGU argumenta que tanto a Constituição Federal quanto o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) determinam que é competência exclusiva da União disciplinar sobre a habilitação e formação de condutores.

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