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Inconstitucionalidade

11, agosto, 2010

Está na pauta de julgamento desta quinta-feira do Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3469 em que a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) questiona artigos da Emenda 39/05 da Constituição de Santa Catarina que instituíram novo órgão de segurança pública chamado Instituto Geral de Perícias. Segundo a Adepol, a criação do instituto é incompatível com o conteúdo do artigo 144 da Constituição Federal. Esse artigo determina que a segurança pública deve ser exercida pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civil, militar e os corpos de bombeiros. O STF vai decidir se o dispositivo em questão ofende os artigos 25 e 144, inciso I a V, e § 4º, todas da Constituição Federal. A Procuradoria Geral da República foi pela procedência do pedido.

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