Saber e pureza
3, maio, 2012
Em SC não é preciso ter “notório saber jurídico” e “conduta ilibada” para ser desembargador, pelo menos quando o indicado for pelo critério do quinto constitucional, em que as vagas são reservadas a membros do Ministério Público e OAB. O Tribunal de Justiça rejeitou ontem um projeto de resolução sobre a matéria, que causava muito desconforto e constrangimento. Sem comentários.
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