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Direito à vida

17, setembro, 2014

A morte de um feto em acidente de trânsito dá direito ao recebimento do seguro obrigatório (DPVAT), decidiu unanimemente o Superior Tribunal de Justiça em ação oriunda de SC. A mãe estava no sexto mês de gestação quando sofreu um acidente automobilístico que provocou o aborto. Moveu ação para cobrar a indenização relativa à cobertura do DPVAT pela perda do filho. O TJ-SC considerou que o feto não pode ser considerado vítima para tais fins, por não ter personalidade civil nem capacidade de direito. Mas no STJ o ministro Luis Felipe Salomão aplicou entendimento diferente. Segundo ele, apesar de não possuir personalidade civil, o feto deve ser considerado pessoa e, como tal, detentor de direitos.

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  1. João
    17, setembro, 2014 em 09:10 | #1

    Muito interessante o entendimento do Dr. Luís Felipe Salomão! Aliás, é por esse entendimento que julgo que aborto é crime, afinal, ali está um ser humano cuja vida é ceifada no aborto.

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