Socorro!

10, agosto, 2018

É estarrecedor saber que a corte suprema do Brasil (STF) havia admitido, por maioria, há dias, decisão que foi revertida anteontem (o peso na consciência deve ter sido terrível entre os “supremos”) que ações de ressarcimento por ato de improbidade administrativa cometida por agentes públicos prescreveria em cinco anos. Esse não é mesmo um país sério. O MP-SC, felizmente, publicou nota pela imprescritibilidade, em qualquer tempo, das ações de reparação de dano ao erário.

 

Categorias:Sem categoria Marcadores:
Os comentários estão fechados.