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Sem volante

18, janeiro, 2019

Uma mulher do Vale do Itajaí tentou judicialmente, sem sucesso, a  suspensão de CNH e do cartão de crédito do ex-marido para garantir execução de sentença em partilha de bens, decorrente de ação de dissolução de sociedade conjugal. O pleito foi considerado “atípico” e só cabível quando esgotadas todas as outras possibilidades, como inclusão em cadastro de inadimplentes e o protesto de título. Interessante será quando o sujeito for obrigado a dispensar o medicamento para disfunção erétil.

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