Pudor

18, janeiro, 2020

O fato de uma empresa não instalar divisórias nos chuveiros do alojamento não viola o direito à intimidade de seus trabalhadores, e portanto, deve ser absolvida da condenação por danos morais, entendeu o TRT-SC ao julgar um recurso de Concórdia a pagar R$ 5 mil em danos morais. Na ação, um motorista achou que seu direito de personalidade foi violado por ter que usar chuveiros em área comum, sem divisórias entre eles. Mas o que custa a empresa providenciar uma divisória, nem que seja de plástico?

 

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  1. Herbert
    19, janeiro, 2020 em 16:32 | #1

    O doutor que julgou e o dono da empresa será que usariam um banheiro destes ?

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