Não pode

20, junho, 2022

Em decisão judicial com efeito ex nunc – termo jurídico em latim que significa “desde agora”, que seus efeitos não retroagem – o Detran-SC não pode mais cobrar dos cidadãos taxas para expedição de certidão ou relatório ou para consulta em prontuários e busca em arquivo em situações de interesse pessoal. As taxas eram cobradas há mais de 10 anos e tem valores de R$ 24,09 por folha de certidão ou relatório e de R$ 48,19 para consulta em prontuários e busca em arquivos.

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