Adoção

9, outubro, 2019

Os serviços sociais em geral, tanto federais, como estaduais e municipais, bem que poderiam divulgar mais que mulheres ou gestantes podem fazer a entrega espontânea de bebês à Justiça para adoção, sem que a atitude seja considerada crime. Está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas quase ninguém sabe. Bem melhor do que, no desespero de pais, deixar o recém-nascido no cemitério, terminal rodoviário ou mesmo em um contêiner de lixo, como ocorrido recentemente em SC.

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