Voluntariado
23, maio, 2020
O governo estadual regulamentou, via instrução normativa, esta semana, o serviço do Corpo Técnico Voluntário da Defesa Civil de SC. Considera-se serviço voluntário, no caso, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, sociais, dentre outros que a defesa civil julgar essenciais, executados de forma espontânea, sem vínculo empregatício ou contratual e sem encargos trabalhistas.
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