Ouviu-se graduados assessores do governador Jorginho Mello dizerem que “está faltando serviço” no Ministério Público do Estado diante da abertura, nesta semana, de uma ação de improbidade administrativa contra o ex-delegado geral da Polícia Civil, Ulysses Gabriel, que é pré-candidato a deputado estadual pelo PL. O caso, que está sob sigilo, envolve supostas irregularidades na condução das investigações sobre a morte do cão Orelha.
Rachel Barros, a nova ministra da Igualdade Racial, foi a primeira voz do governo federal vir a público comemorar a formação de maioria, no Supremo Tribunal Federal, pela derrubada da lei de cotas raciais em universidades estaduais, privadas e comunitários de SC que recebem recursos do Estado.
O assunto foi notícia em toda imprensa nacional, com direito a comentários de leitores nos maiores jornais. Em algumas manifestações ficou explicita a imagem que muitos brasileiros tem dos catarinenses. Na “Folha de S. Paulo”, por exemplo, o leitor Raymundo Itareru escreveu, literalmente: “Não adianta a zebuzada denunciar os comentários; o estado de SC é fcs tá e o povo é descendente de Adolf e Benito”.
Levantamento recente do Kayak, um dos principais buscadores de viagem, identificou que São Paulo, Rio de Janeiro e Florianópolis formam o trio de destinos mais buscados por viajantes internacionais, tanto para voos quanto para hospedagens no primeiro trimestre deste ano. No recorte de SC, três cidades se destacam no ranking por hospedagens: Florianópolis, Balneário Camboriú e Bombinhas.
Analistas políticos começam a se acostumar com o líder do PT na Câmara dos Deputados, Pedro Uczai, que politicamente falando é muito realista em relação às previsões do partido em SC. Afirma que o centro da estratégia não é eleger governador, é reeleger Lula; que é ilusão pensar que o presidente vai conseguir 50% ou 60% dos votos aqui, mas que pode ampliar os 30% alcançados em 2022 para 35%. Pensa que se chegar a uma média de 40% de votação no Sul, será uma expressiva contribuição para a reeleição.
O Omoda 5 foi o veículo eletrificado (100% elétrico ou híbrido) zero quilômetro mais procurado em SC no primeiro trimestre de 2026. A informação é do Webmotors Autoinsights, ferramenta que fornece dados sobre o mercado automotivo brasileiro com base nas visitas em anúncios da plataforma por usuários do Estado. Na sequência aparecem GWM Haval H6 (2º) e BYD Dolphin Mini (3º). Logo após surgem Omoda 7 (4º), BMW X3 (5º), Volvo XC60 (6º), BYD King (7º) e Geely EX2 (8º). BYD Dolphin (9º) e BYD Seal (10º).
Não há como se revoltar e sentir ódio com o desperdício do dinheiro público diante da espantosa informação de auditoria do Tribunal de Contas da União em que constatou que a FAB fez, entre janeiro de 2020 e julho de 2024, 111 voos com apenas um passageiro, e 1.585 operações, o equivalente a 21% do total, com até cinco ocupantes. No mesmo período, os gastos estimados com esse tipo de transporte somaram cerca de R$ 285,2 milhões.
Numa espécie de vingança, os inconfiáveis ministros “supremos” Gilmar Mendes e Dias Tóffoli ameaçaram publicamente o senador Alessandro Vieira, por abuso de autoridade, por ter pedido o indiciamento deles no relatório da CPI do Crime Organizado. A reação já se faz presente. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), designou o senador Esperidião Amin (PP-SC) para relatar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que obriga o comparecimento de todos os investigados e testemunhas às CPIs. Como se sabe, capciosas decisões recentes do STF desobrigam uma série de convocados pelas CPIs do Crime e do INSS de comparecerem aos colegiados.
Pela mais nova lei estadual, a 19.804, sancionada terça-feira, 14, o governo estadual está autorizado a fornecer gratuitamente spray de extratos vegetais, popularmente conhecido como spray de pimenta, destinado à proteção pessoal de mulheres vítimas de violência doméstica ou de tentativa de feminicídio. O fornecimento será realizado após o registro de ocorrência policial e a comprovação da medida protetiva deferida pelo juízo competente, cabendo à vítima apresentar documento oficial que comprove o deferimento da medida judicial em seu favor.