Página Inicial > Sem categoria > Insignificância 2

Insignificância 2

23, agosto, 2012

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, negou a concessão de habeas corpus, alegando que embora o valor do bem (12 camarões) seja insignificante, o objetivo da lei é a proteção ao meio ambiente e a preservação das espécies. O ministro Cesar Peluso divergiu, aplicando o princípio da insignificância ao caso. Disso se conclui o quanto é trágica a inversão de valores neste país. Os mesmos ministros estão julgando o mensalão, um imenso escândalo de corrupção, e talvez ninguém daquela quadrilha vá para a cadeia. E perdem seu tempo julgando um humilde pescador, flagrado com 12 camarões e condenado a 14 meses de prisão! Alguém pode perguntar: quem mesmo deveria ser condenado à prisão?

Categorias:Sem categoria Marcadores:
  1. Tadeu
    23, agosto, 2012 em 08:51 | #1

    Aprendi em casa, com meus pais, que nem uma simples flor se tira da casa do vizinho ; e levo comigo pra sempre esses valores.

  2. Adilson Minossi
    23, agosto, 2012 em 17:22 | #2

    Lewandowsky vai absolver os peixes graúdos do PT no Mensalão…
    Se o sujeito rouba um pacote de manteiga num supermercado, vai em cana e não sai mais.
    Esta é a (in)Justiça Brasileira, lamentavelmente.

Os comentários estão fechados.