Insignificância 2
23, agosto, 2012
O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, negou a concessão de habeas corpus, alegando que embora o valor do bem (12 camarões) seja insignificante, o objetivo da lei é a proteção ao meio ambiente e a preservação das espécies. O ministro Cesar Peluso divergiu, aplicando o princípio da insignificância ao caso. Disso se conclui o quanto é trágica a inversão de valores neste país. Os mesmos ministros estão julgando o mensalão, um imenso escândalo de corrupção, e talvez ninguém daquela quadrilha vá para a cadeia. E perdem seu tempo julgando um humilde pescador, flagrado com 12 camarões e condenado a 14 meses de prisão! Alguém pode perguntar: quem mesmo deveria ser condenado à prisão?
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Aprendi em casa, com meus pais, que nem uma simples flor se tira da casa do vizinho ; e levo comigo pra sempre esses valores.
Lewandowsky vai absolver os peixes graúdos do PT no Mensalão…
Se o sujeito rouba um pacote de manteiga num supermercado, vai em cana e não sai mais.
Esta é a (in)Justiça Brasileira, lamentavelmente.