COLUNA DE HOJE – 23/08/12
23, agosto, 2012
Insignificância 1
Chegou à mais alta corte de justiça do país, o Supremo Tribunal Federal, ação originária em SC que absolveu um pescador que havia sido condenado por crime contra o meio ambiente, por pescar durante o período de defeso, utilizando-se de rede de pesca fora das especificações do Ibama. Ele foi flagrado com 12 camarões e havia sido condenado a um ano e dois meses de detenção com base no artigo 34, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.605/98 (que dispõe sobre as sanções penais e administrativas impostas em caso de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente).
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