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Sentença reformada

17, outubro, 2012

Em decisão por maioria de votos, o TJ-SC reformou sentença que condenara um jovem de 19 anos pelo estupro de uma garota de 12. Entendeu que a presunção de violência no crime de estupro de vulnerável – menor de 14 anos – tem caráter relativo. A desembargadora relatora Cínthia Schaefer levou em consideração o fato de a jovem ter mantido relação sexual anterior, de forma que sua liberdade sexual não teria sido atingida no caso. Em primeiro grau, o rapaz tinha sido condenado em oito anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

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