Inconformismo
17, outubro, 2012
É assunto a todo instante na segunda maior instância da justiça brasileira, o Superior Tribunal de Justiça, em Brasilia, o inconformismo dos dois ganhadores catarinenses da Mega-Sena, que ainda disputam o prêmio de quase R$ 28 milhões do concurso 898. Os dois não aceitam a divisão do prêmio entre os dois. Ambos voltaram a recorrer, agora por meio de embargos de declaração. Mas a decisão foi mantida por unanimidade. O ministro Massami Uyeda, relator do caso, entendeu que a alegação de cerceamento de defesa nada mais é do que inconformismo com a decisão de determinou a divisão do prêmio.
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Tenho cá minhas dúvidas se a recusa pela decisão dos juízes é mesmo de Altamir e de Flávio, os dois ganhadores. Acho que tem dedo de advogados no meio, querendo cada um levar bolada ainda maior! A ganância não tem limites!