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Desobediência seguida

23, novembro, 2012

A justiça catarinense aplicou nova condenação a banco, por danos morais, em R$ 35 mil, por ter descumprido ordem judicial que, expressamente, ordenara que se abstivesse de inserir o nome de correntista nos cadastros negativos de crédito. Como na comarca a condenação ficara em R$ 20 mil, o banco apelou. Os desembargadores observaram que o banco não acatou ordem para não negativar o cliente.

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