Voou
23, novembro, 2012
Ao contrário do que se previa, o projeto de lei que dispensa de autenticação em cartório as cópias de documentos pessoais que são exigidos pelos órgãos do poder público estadual, passou em primeiro turno pelo plenário da Assembléia Legislativa. Era mesmo um ônus absolutamente desnecessário e que devia estar extinto há décadas, uma vez que a autenticidade da cópia pode ser feita por servidor público, mediante a apresentação do documento original.
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