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Ficha limpa

18, janeiro, 2013

Nova lei estadual proíbe dar nome de pessoa viva ou falecida que tenha praticado ato de lesa-humanidade, tortura ou violação dos direitos humanos e a bem público de qualquer natureza. Aprovar leis imorais, como a do auxílio-moradia de R$ 4,3 mil para uma casta de funcionários públicos não poderia ser enquadrado como lesa-cidadão?

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  1. João
    18, janeiro, 2013 em 09:02 | #1

    Raul, essas pessoas ainda precisam aprender o que é crime de LESO-CIDADÃO ou de LESA-CIDADANIA.

  2. Nelson
    20, janeiro, 2013 em 00:24 | #2

    Parabens Raul pelo seu trabalho em defesa do cidadao catarinense. Ja sabemos desta vergonha do auxilio moradia a esta casta previligeada, que tal a divulgacao do vale alimentacao destes, inclusive dos aposentados? Os valores das diárias destes agraciados? Interessante comparar os valores pagos a estes e os demais mortais do servico publico catarinense. E o FUNDEB será que vai continuar em 2013 sendo desviado do ensino básico para estes órgãos ditos necessitados e privilegiados? Algum orgao estadual ou mesmo federal deveria tomar providencias ou estão todos se locupletando? Acreditar em quem???????????????

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