Ficha limpa
18, janeiro, 2013
Nova lei estadual proíbe dar nome de pessoa viva ou falecida que tenha praticado ato de lesa-humanidade, tortura ou violação dos direitos humanos e a bem público de qualquer natureza. Aprovar leis imorais, como a do auxílio-moradia de R$ 4,3 mil para uma casta de funcionários públicos não poderia ser enquadrado como lesa-cidadão?
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Raul, essas pessoas ainda precisam aprender o que é crime de LESO-CIDADÃO ou de LESA-CIDADANIA.
Parabens Raul pelo seu trabalho em defesa do cidadao catarinense. Ja sabemos desta vergonha do auxilio moradia a esta casta previligeada, que tal a divulgacao do vale alimentacao destes, inclusive dos aposentados? Os valores das diárias destes agraciados? Interessante comparar os valores pagos a estes e os demais mortais do servico publico catarinense. E o FUNDEB será que vai continuar em 2013 sendo desviado do ensino básico para estes órgãos ditos necessitados e privilegiados? Algum orgao estadual ou mesmo federal deveria tomar providencias ou estão todos se locupletando? Acreditar em quem???????????????