Página Inicial > Sem categoria > Golpe da invalidez

Golpe da invalidez

25, janeiro, 2013

Porque havia golpes, agora a lei complementar estadual 590, publicada segunda-feira, estabelece que a pensão por morte de servidores do Estado somente será devida ao dependente inválido se a invalidez for atestada antes do seu óbito (do segurado) e confirmada por pericia médica do Instituto de Previdência do Estado (Iprev) ou por ele designada.

Categorias:Sem categoria Marcadores:
  1. Monica Torres
    29, janeiro, 2013 em 19:04 | #1

    Pelos possíveis golpes e também pelo desamparo dos necessitados com mais de 21 anos, que eram dependentes economicamente dos segurados, só que não tinham o direito à pensão em razão da incapacidade ter sido adquirida após o atingimento da idade de 21 anos. (creio que em razão do pressuposição de que essas pessoas deveriam trabalhar, e assim ao serem “acometidas” por doença ou infortúnio que os deixassem inválidos teriam direito à aposentadoria por invalidez de seus respectivos regimes – público ou privado).

    Ocorre que muitos trabalham e o que ganham não é o suficiente para sustentar a si próprios. Até mesmo a aposentadoria por invalidez pode reduzir os ganhos que percebiam em comparação com o que ganhavam quando em atividade. Como essa incapacidade independe da vontade da pessoa, assim como o óbito do segurado. Creio acertada a alteração da lei.

    Embora possa existir ainda o argumento que a pessoa deveria trabalhar e ganhar o seu próprio sustento, sem depender de outras pessoas.

    Na lei anterior a incapacidade deveria ser anterior aos 21 anos. Agora, ela pode “ocorrer” posteriormente a essa idade e o filho dependente maior de 21 anos ter direito, desde que, comprovada a dependência econômica e a invalidez anteriormente ao óbito pelo IPREV.

Os comentários estão fechados.