Telhado de vidro
25, janeiro, 2013
O mesmo Ministério Público de SC, cujos promotores agora ganham o indecoroso auxílio-moradia de R$ 4,3 mil mensais, além do rateio que resultou em quase R$ 30 mil líquidos cada um na rubrica “exercício findo/vale-alimentação”, em dezembro, por conta de sobras do duodécimo (que deveria ser devolvido aos cofres estaduais), gabou-se ontem, em release, de ter julgada procedente ação direta de inconstitucionalidade promovida por ele contra a lei municipal de Itajaí, que instituiu a ínfima gratificação por serviços de relevância para os servidores municipais.
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Raul, para os “Membros” houve crédito de R$ 29.347,02 no mês de outubro e outra parcela de R$ 29.472,41 no mês de novembro, para o “baixo clero”, R$ 1.973,50 no mês de dezembro, para confirmar acesse: http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/transparencia/remuneracao.aspx?pag=1&ref=201211&s=1
Em quem confiar e acreditar???????? E os recursos do ensino básico ( FUNDEB), ainda usado por esta instituição?????