Grau de cultura
11, maio, 2013
Uma pessoa culta – no caso uma graduada em Letras, mestre em Ciências da Religião e doutora em Psicologia e Teologia – de Campos Novos, não conseguiu reduzir pena de dois anos e quatro meses de prisão por falsificar recibo e evitar o pagamento de honorários para um advogado. Observação da juíza: “O grau de instrução da teóloga deixa claro sua consciência da ilicitude dos atos e a possibilidade que detinha para agir de modo contrário”.
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