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Segurança relativa

18, outubro, 2013

Construtora de Florianópolis queria incriminar empresa de vigilância que contratou, pelo roubo, em suas instalações, de quase R$ 1,5 milhão. O recurso foi negado sob o argumento de que a atividade exercida por empresa de segurança consiste basicamente em amenizar e minimizar ações criminosas, sem contudo ter o poder de impedir que ocorram.

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