Liberdade

18, junho, 2014

Finalmente uma decisão final diante de uma situação que vinha provocando verdadeira guerra em todo Brasil, inclusive em SC. O Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade para o exercício da profissão. A decisão foi relatada pelo ministro catarinense Teori Zavascki, que teve repercussão geral reconhecida.

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