Mãe relapsa
18, julho, 2014
Moradora de município do oeste de SC teve recurso negado pelo Judiciário estadual. Seu caso: não acordava o filho, pela manhã, para ir à aula. Assim ela violou os direitos fundamentais à educação e à saúde dele. A escola disponibilizou o período da tarde e mesmo assim o menino continuou faltando. A mulher terá que pagar multa de três salários mínimos. A decisão foi unânime.
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